CIDADES - Publicado em: 14/07/2025
Fúria de cães soltos nas ruas quase mata jovem em Ipueira; Vítima foi atacada ao transitar de moto a retornar à cidade.
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CIDADES - Publicado em: 14/07/2025
Prefeita Wedna da cidade de Passagem rebate Papinha.
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GERAL - Publicado em: 14/07/2025
Femurn inaugura nova sede em Natal com estrutura moderna para atender gestores municipais.
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AÇÃO PARLAMENTAR - Publicado em: 14/07/2025
Deputado Ubaldo reforça demandas de Macau junto à CEHAB e SETHAS ao lado do vereador Fagner.
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TOUROS - Publicado em: 14/07/2025
Idoso de 63 anos morre afogado em lagoa na zona rural de Touros.
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SOFRIMENTO EM JOÃO CÂMARA - Publicado em: 12/07/2025
O Sofrimento de Parrudo e a Promessa Não Cumprida da “Prefeita da Mudança”
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AÇÃO PARLAMENTAR - Publicado em: 12/07/2025
Vereadora Irani Antunes solicita substituição de lâmpadas queimadas no Assentamento Açucena.
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GINCANA ESTUDANTIL - Publicado em: 12/07/2025
GINCANA ESTUDANTIL EM SÃO BENTO DO NORTE!
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POLITICA - Publicado em: 12/07/2025
TAVEIRA JÚNIOR PARTICIPA DE CULTO EM AÇÃO DE GRAÇAS PELO ANIVERSÁRIO DO VEREADOR JÚNIOR DO FRANGO, EM CANGUARETAMA.
Na noite desta quarta-feira (09), o deputado estadual Taveira Júnior participou de um Culto em Ação de Graças pela vida do vereador Júnior do Frango, realizado no município de Canguaretama. O momento de fé e celebração reuniu amigos, familiares e lideranças locais para agradecer pelas conquistas e pela trajetória do parlamentar municipal.
Durante o culto, Taveira Júnior destacou a importância de Júnior do Frango como parceiro atuante do mandato e defensor dos interesses do povo canguaretamense. “Júnior é um grande aliado na luta por melhorias para Canguaretama. Sua dedicação ao povo é admirável, e fico feliz em caminhar ao lado dele em prol do desenvolvimento da cidade”, declarou o deputado.
Ao final, Taveira Júnior desejou bênçãos e sucesso ao vereador, reforçando sua fé e compromisso com as causas do município. “Que Deus continue abençoando sua caminhada, dando sabedoria e força para seguir servindo ao povo com responsabilidade e amor”, completou.

DENÚNCIA - Publicado em: 12/07/2025
Denúncia Grave: Vereador Flávio Sami afirma ter vídeo de colega usando máquina do PAC para fins particulares.
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JUSTIÇA - Publicado em: 12/07/2025
Município de João Câmara deve indenizar mulher em R$ 150 mil após morte de feto durante parto.
A Justiça Estadual condenou o Município de João Câmara após a morte de um bebê, em decorrência de falha na prestação do serviço de saúde. Na decisão do juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da Comarca de João Câmara, o ente municipal deve indenizar a parte autora – mãe do recém nascido – em R$ 151.800,00 a título de danos morais.
De acordo com os autos, a mulher, no ano de 2010, estava grávida e fez todo o pré-natal na rede municipal de saúde de João Câmara, tendo como data provável para o parto 3 de junho daquele mesmo ano.
No entanto, em 26 de abril de 2010, restou detectada a perda de líquido amniótico em um exame de rotina, mas, segundo relatado, foi orientada a permanecer em sua casa aguardando o início do trabalho de parto. No dia 27 de maio, foi internada sentindo fortes dores, tendo sido realizado o parto normal.
Conforme narrativa autoral, além da falta de acompanhamento no período adequado, o sistema de saúde municipal mostrou-se omisso às diversas queixas relatadas, tendo as especificidades da saúde gestacional, como a perda de líquido. Além disso, a mulher afirma que as alegações foram ignoradas pelos profissionais responsáveis, o que ocasionou a morte do feto.
Na contestação, o Município de João Câmara defendeu a improcedência da pretensão indenizatória, baseando-se na aplicação da teoria da culpa administrativa, não havendo prova de conduta comissiva ou omissiva dos agentes públicos que geraram o resultado óbito.
O Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, sustentou sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a inexistência de falha na prestação do serviço.
Análise do caso
Analisando o caso, o magistrado afirma que em relação ao Estado do Rio Grande do Norte inexiste qualquer nexo causal, na medida em que ausente comportamento omissivo ou comissivo que possa ter concorrido para o evento danoso, conforme se extrai da leitura da própria petição inicial.
Segundo o juiz, o fato da paciente ter sido internada no Hospital Regional não justifica a responsabilização do Estado do Rio Grande do Norte, vez que o feto já se encontrava sem vida.
“Decerto que – desnecessária a demonstração de culpa – basta a prova do nexo causal para gerar o dever de indenizar, cabendo ao ente público demonstrar a ocorrência de qualquer hipótese de excludente de responsabilidade, o que não fez o Município de João Câmara”, analisa.
O magistrado destaca, ainda, que o pré-natal é um conjunto fundamental de cuidados médicos conduzidos durante a gravidez para garantir a saúde da gestante e do feto.
“Diante da transparência das considerações técnicas, vê-se presentes todos os requisitos autorizadores para o reconhecimento da responsabilidade civil do primeiro réu, haja vista o claro nexo de causalidade entre os fatos ocorridos e os danos decorrentes da ação. Evidente que o sistema de saúde pública municipal errou em seu dever constitucional de garantir atendimento adequado à gestante, nos termos do art. 196 da Constituição Federal”.
Diante do exposto, o juiz ressalta que a gestação é a construção de laços que, quando interrompidos precocemente, carrega em si uma dor real, legítima e profunda, que deve ser reparada de modo proporcional e razoável, razão pela qual se fixa o valor de R$ 151.800,00 por danos morais.
Fonte: TJRN

PUREZA - Publicado em: 12/07/2025
Prefeito critica situação das estradas estaduais e diz que novo batalhão da PM deve sair até março de 2026.
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PROTESTO - Publicado em: 12/07/2025
Protesto Inusitado em João Câmara: Morador Compra Parafusos para Escada da Secretaria de Obras.
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FIQUE SABENDO - Publicado em: 12/07/2025
Gasto indevido com Benefício de Prestação Continuada (BPC) é quase o triplo dos descontos da farra do INSS; valor irregular alcança R$ 16,4 bilhões.
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DENÚNCIA - Publicado em: 12/07/2025
Morador denuncia abandono e calçamento esburacado no Bairro Vila Nova, em João Câmara.
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DENÚNCIA - Publicado em: 12/07/2025
Sindsaúde: Repousos cobertos de mofo e lodo denunciam o abandono do Hospital Santa Catarina.
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CIDADES - Publicado em: 10/07/2025
Galinhos: Ginásio do Distrito de Galos desmorona e assusta comunidade.
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MAXARANGUAPE - Publicado em: 10/07/2025
ATENÇÃO, CONTRIBUINTES DE MAXARANGUAPE! Já está em vigor o REFIS 2025!
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NOTA DE ESCLARECIMENTO - Publicado em: 10/07/2025
Vereador Gilberto Honorato emite Nota oficial sobre operação do MPRN.
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AÇÃO PARLAMENTAR - Publicado em: 10/07/2025
Vereador Professor Silvano Carlos propõe descentralização de recursos da Educação em João Câmara.
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